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Confira como funciona essa prática e os cuidados na hora de realizar o sonho da casa própria

 

Já pensou em comprar um imóvel em um leilão? Segundo especialistas, essa é uma opção mais econômica em quem busca realizar o sonho da casa própria.Em média, os imóveis são vendidos com 30% ou 40% abaixo do valor e atraem cada vez mais consumidores. Confira como funciona essa prática e os cuidados na hora de comprar.

“A primeira coisa que o comprador precisa entender é que temos dois tipos de leilões: o extrajudicial e o judicial”, explica o advogado especialista em direito imobiliário Fernando Augusto Zito.

No caso do leilão extrajudicial, ocorre quando o banco toma um imóvel financiado. “Quem não consegue pagar o financiamento e não regulariza a situação corre o risco de ver o imóvel ir para leilão, a chamada alienação fiduciária”.
O leilão judicial ocorre quando uma pessoa acumula dívidas e os seus bens são usados para crédito do cobrador. “Os leilões são registrados em cartório e costumam ter anúncios em jornais. E ocorre da seguinte forma: o chamado da primeira praça, que é apresentado o valor da avaliação, no geral, pouca gente compra nessa etapa. Já a 2ª praça tem redução de valores e é mais atrativa”.

André Zukerman, diretor da Zukerman Leilões, observa que hoje os leilões se tornaram uma ferramenta de compra de imóveis. “Todos os tipos de imóveis vão para leilão: residencial, comercial, rural e temos vários perfis de vendedores também, as construtoras, muitas vezes, oferecem lotes de apartamentos que estão em estoque”.

Zukerman observa que dependendo das regras do leilão é possível até mesmo parcelar o valor da compra ou usar crédito imobiliário do banco que está vendendo os imóveis no leilão. “Não existe uma regra, cada leilão tem as suas características próprias e por essa razão é importante que os interessados leiam as regras antes”.

Todas as regras do leilão são publicadas em um edital e a leitura minuciosa é fundamental para evitar dor de cabeça no futuro. “Ali está descrito, por exemplo, se o imóvel possui dívida de condomínio e IPTU e quem vai arcar com isso: se o novo proprietário ou o banco, no caso do leilão extrajudicial”, explica Zito.

Se o condomínio e o IPTU estiverem atrasados e essa conta ficar para o novo proprietário é preciso fazer contas. Avaliar o valor da dívida e ver se compensa arcar com essas dívidas.

Outro problema possível é a presença do morador no imóvel. Neste caso, o ideal é negociar uma data limite para desocupar o local. “Caso não saia por sua conta, será preciso entrar com uma ação judicial e o custo do advogado deve ser levado em conta no momento da compra”, avalia Zito.
“É fundamental que antes da compra o interessado pesquise sobre o imóvel, faça uma triagem de preço, localização, estado de conservação e a infraestrutura da região”, diz Zukerman.

Crédito: Divulgação
Fonte: Karla Dunder, do R7 – By Ademi