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PARA ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO, GESTORES DEVEM BUSCAR AMPARO EM ASSEMBLEIA DE MORADORES PARA ALTERAR NORMA INTERNA

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último dia 14, que um condomínio de Brasília não pode impedir uma moradora de ter um animal de estimação. Para o especialista em Direito Imobiliário Leandro Rufino, a decisão deixa os síndicos em uma situação delicada.

“Os síndicos têm uma norma interna, construída a partir de maioria qualificada, ou seja, 2/3 dos moradores, que diz que os animais estão proibidos e, agora, uma decisão de um órgão colegiado dizendo que estão permitidos desde que a presença do animal não cause prejuízo à segurança, saúde e higiene dos condôminos. Impedir os animais pode fazer com que o condomínio seja alvo de ações de danos morais e o síndico responsabilizado”, explica Rufino.

Para o advogado que atua há mais de uma década na área, os síndicos devem buscar nas assembleias o amparo para alterar a regra do condomínio. “O ideal é que eles convoquem uma assembleia e aprovem uma alteração no regimento interno para autorizar os animais nos mesmos parâmetros trazidos pela decisão do STJ”, afirma. Rufino lembra que, embora tenha eficácia apenas para o caso julgado, a decisão aponta para um direcionamento do órgão. Outros casos que chegarem ao Superior Tribuna de Justiça poderão ter resultado semelhante.

“Essa é uma discussão antiga. Várias decisões em instâncias inferiores já vinham apontado nesta direção. Há vários casos, inclusive em Brasília, em que moradores haviam sido autorizados a manter seus animais. Agora um órgão colegiado decidiu na mesma linha. O melhor é se antecipar e evitar prejuízos para o condomínio e a consequente responsabilização do síndico”, alerta Rufino.

Crédito: Divulgação
Fonte: RE9 Comunicação