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As etapas de um empreendimento envolvem pelo menos três itens, “planejamento, execução e entrega.

Pelo menos dois agentes estão sempre evidentes no cenário imobilário, as construtoras e incorporadoras. Cada uma tem suas atribuições que contribuem para o desenvolvimento habitacional no país.

Através da incorporadora, ela promove e viabiliza o negócio, a partir da identificação de oportunidades. O trabalho envolve também estudos de viabilidade, aquisição do terreno, formatação do produto, efetivação do registro de incorporação nos órgãos competentes e a comercialização do produto. Neste último pode ser feita através de equipe própria de corretores de imóveis ou em parcerias com imobiliárias.

Já a construtora é aquela que vai colocar a mão na massa, literalmente, para construção do empreendimento.

Veja os principais pontos:

– Incorporadora:  Acompanhar a qualidade e o cronograma da execução, participar do detalhamento de projetos executivos, especificações e aquisições, quando aplicável, definir o processo de entrega do empreendimento (unidades e áreas comuns) e o processo de assistência técnica, elaborar o cronograma de entrega do empreendimento, manter o cliente informado sobre o andamento da obra e providências a serem tomadas, como a personalização das unidades, estipular datas e procedimentos para a visita à obra.

– Construtora: Executar a obra rigorosamente de acordo com as especificações e projetos definidos na fase de concepção, com o material descrito no memorial para a comercialização, verificar capacidade e condições de assistência técnica por parte dos fornecedores (na aquisição de produtos e equipamentos) e prestadores de serviço, elaborar os Manuais de Uso, operação e manutenção, acompanhar a visita do cliente à obra, realizar a verificação final para liberação da unidade e das áreas comuns, efetuar a entrega técnica do empreendimento”

Crédito: Divulgação
Fonte: Gazeta do Povo / Ademi-PR