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Por André Zukerman*

Se comprar um imóvel, que é o sonho de grande parte da população, já é uma decisão que precisa ser bem planejada, vender uma casa ou apartamento exige calma e paciência das pessoas envolvidas. As conversas podem se arrastar por meses e até ter o desfecho desejado. Para auxiliar nesse processo, é possível contar com o apoio de empresas que facilitam a negociação, como imobiliárias ou até mesmo as especializadas em leilões – essa modalidade, aliás, está crescendo nos últimos anos justamente por agilizar esse sistema. Confira as principais diferenças entre as duas categorias:

Negociação rápida x meses de conversa

Vender o imóvel pela imobiliária não é um procedimento rápido. A pessoa precisa fechar o acordo com a empresa, colocar a casa ou apartamento à disposição para visitações e, principalmente, esperar algum interessado que contate o corretor de imóveis – só então começa a negociação até chegar a um preço e condição de pagamento que seja vantajoso para as duas partes. No leilão não há essa demora. A empresa responsável reúne toda a documentação, publica o edital e estipula a data e o valor mínimo para os interessados darem os lances. Depois do arremate, basta ao comprador regularizar a documentação necessária para ter posse da casa.

Dinheiro na mão x burocracia

A negociação rápida nos leilões também faz com que o vendedor consiga ter o dinheiro na mão de forma mais rápida e fácil. Além disso, ele não precisa pagar a comissão do leiloeiro, que fica a cargo do arrematante do imóvel. Pela imobiliária é justamente o contrário: a negociação se arrasta justamente para definir o preço de venda do imóvel e, posteriormente, começa outra discussão para determinar a forma de pagamento. Os modelos mais comuns são financiamento e consórcio, mas sempre há compradores que tentam fazer acordos com veículos e outros bens – além de ter que arcar com a comissão do corretor de imóveis caso a venda seja concretizada.

Transparência do edital x Pechinchas

Não há nada em uma negociação de imóvel por leilão que não esteja especificado no edital. Todos os processos são idôneos e descritos no documento, que também traz a informação do imóvel, como estado de conservação, preço e condição de pagamento. O conteúdo, aliás, é disponibilizado e tem fácil acesso no site da empresa leiloeira. Em contrapartida, na venda pela imobiliária o valor está na tabela e é especulado para cima por conta do processo de negociação entre as partes para chegar a um preço considerado ideal.

*André Zukerman é diretor da Zukerman Leilões, empresa referência em leilões imobiliários.

Sobre a Zukerman Leilões:

Com mais de 30 anos no mercado, a Zukerman Leilões é especializada na realização de leilões de imóveis de origem judicial e extrajudicial. Parceira das principais instituições financeiras do Brasil, a Zukerman realizou, apenas em 2017, mais de 7.500 leilões de propriedades em todo o território nacional. Com sua plataforma online a empresa possibilita a participação nos leilões remotamente, ampliando e facilitando o arremate de bens para os interessados. Mais informações no site: www.zukerman.com.br

Crédito: Divulgação
Fonte: NB Press Comunicação