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Dizem que períodos de crise costumam ser promissores para franquias.

No entanto, como o período que vivemos aponta para um dos cenários mais severos, em função do futuro incerto ocasionado pelo novo coronavírus, que tal olhar para as microfranquias, que são opções com investimento inicial de até R$ 90 mil? Mas, antes de decidir o quê e como fazer, saiba que qualquer tipo de abertura de comércio ou prestação de serviços exige, no mínimo, seis documentos entre alvarás e licenças. Em casos mais complexos, essa exigência pode até duplicar.

 

Segundo o empresário Paulo César Bernardo, diretor técnico da Consil Legalização Imobiliária, antes de alugar ou comprar um imóvel comercial é preciso verificar se a edificação está regular e se o zoneamento permite a atividade pretendida. “Se o imóvel estiver irregular, será mais difícil a obtenção das licenças, vistos e o alvará de funcionamento”, aponta. Vale ressaltar que, todos os tipos de empresas, como estabelecimentos comerciais, industrias ou prestadores de serviços, necessitam de um alvará para atuar. “Até mesmo um e-commerce pode depender de uma sede física para estoque”, acrescenta.

Segundo o empresário Paulo César Bernardo, diretor técnico da Consil Legalização Imobiliária, antes de alugar ou comprar um imóvel comercial é preciso verificar se a edificação está regular e se o zoneamento permite a atividade pretendida. “Se o imóvel estiver irregular, será mais difícil a obtenção das licenças, vistos e o alvará de funcionamento”, aponta. Vale ressaltar que, todos os tipos de empresas, como estabelecimentos comerciais, industrias ou prestadores de serviços, necessitam de um alvará para atuar. “Até mesmo um e-commerce pode depender de uma sede física para estoque”, acrescenta.

O especialista argumenta que o alvará de funcionamento só é emitido se o estabelecimento obtiver a consulta de viabilidade deferida, aprovar os respectivos projetos de reforma e prevenção de incêndios, de acordo com a planta original, e obter o Habite-se (certificado de conclusão da obra). “Antes de fechar qualquer negócio, o primeiro passo é solicitar um diagnóstico legal completo do imóvel, através de um Estudo de Viabilidade Técnica para implementação de sua atividade”, avisa. Também é imprescindível solicitar ao proprietário/imobiliária, o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO), equivalente ao Habite-se da edificação, além do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). “Lembre-se que a edificação existente deve obedecer ao projeto aprovado na Prefeitura, quanto aos recuos, coeficientes de ocupação e outros itens. Ainda, caso a atividade pretendida estiver sujeita à regulamentação da Vigilância Sanitária ou de órgãos de controle ambiental, execute o As Built quanto às condições do imóvel para atender a legislação vigente”, ressalta Bernardo.

Por fim, o diretor técnico da Consil sugere a elaboração de um estudo prévio para identificar quais órgãos a sua atividade está sujeita, quanto ao controle de registro e fiscalização. “O responsável pelo imóvel comercial deve apresentar o documento correspondente atualizado ao respectivo órgão fiscalizador, sob pena de multa ou, em último caso, a interdição do local”, relata. Segundo Bernardo, muitas vezes, os imóveis perdem as licenças por causa de alterações nas instalações necessárias à sua operação. “Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode ter legalizado o funcionamento da atividade comercial e, ainda, ter acesso a financiamentos para reformas do imóvel, além de poder comercializá-lo”, conclui.

   Paulo César Bernardo – diretor da Consil Legislação Imobiliária

Saiba mais sobre a Consil em: www.consil.adm.br

Crédito: Divulgação
Fonte:  Verso THT