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Construtora dá orientações práticas de como realizar a declaração de imóveis corretamente

Chegou o período em que muitos brasileiros devem informar o rendimento anual e bens comprados ou vendidos no último ano. Isso quer dizer que todo cidadão com rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2020 (média de R$ 2.379,98 por mês) precisa prestar contas à Receita Federal. O prazo de envio da declaração do IRPF em 2021 vai até dia 30 de abril.

 

O vice-presidente comercial da Lyx Engenharia, Paulo Antônio Kucher, explica que o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2020.  É nessa categoria que entram veículos, imóveis e bens móveis (como jóias).

 

“É comum que surjam dúvidas na hora de realizar a declaração, pois é uma operação que envolve muitos detalhes e esse ano decidimos auxiliar as pessoas nesse processo”, afirma Kucher.

 

Para quem não sabe por onde começar, Kucher esclarece os principais pontos para realizar a declaração de imóveis:

Renda e valor do imóvel

Ele explica que no caso de indivíduos que precisam realizar a declaração por conta da renda anual, toda movimentação envolvendo imóveis precisa ser informada no Imposto de Renda (IR) obrigatoriamente. “Para aqueles com rendimento abaixo dessa quantia, será necessário declarar apenas se o valor for superior a R$300 mil”, destaca.

Compra conjunta

Kucher esclarece que no caso de imóveis comprados por mais de uma pessoa ou por casais unidos pelo regime de separação total de bens, é necessário que todos os proprietários realizem a declaração. Porém, o valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um, de acordo com à parte no imóvel.

Como declarar

Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração. O código deve ser especificado por bem, de acordo com a informação descrita na escritura do imóvel. Em caso de apartamentos, são declarados com o código 11. Enquanto casas são declaradas com o código 12. No caso de terrenos deve ser usado o código 13.

 

É importante destacar que o valor declarado deve referente aos pagamentos realizados no ano anterior, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2020. Caso seja um imóvel ainda na planta, é necessário declarar as parcelas de entrada do imóvel paga durante aquele ano, assim como os juros de obra da Caixa Econômica.

 

Também é necessário discriminar se o imóvel foi comprado ou doado, assim como a data da compra ou da doação. Também é necessário informar o CNPJ ou CPF do vendedor ou doador, além de esclarecer se o imóvel foi quitado ou financiado.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso que pode ser destinado a compra de um imóvel. Nesse caso, é necessário informar o valor utilizado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do IR.

 

O contribuinte deve abrir uma nova janela e escolher o código “04” que indica “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS” e informar o valor do saque do fundo.

 

Paulo Kucher destaca que esses processos devem ser repetidos na declaração até que o imóvel seja quitado. Em caso de financiamento, apenas quando as parcelas acabarem o valor a ser declarado pelo imóvel será o total desembolsado ao longo dos anos. No caso de imóveis comprados à vista, explica que deve ser declarado o valor total do imóvel.

 

SOBRE A LYX ENGENHARIA

A Lyx Engenharia é a maior construtora do programa habitacional do Governo Federal no estado do Paraná. Atualmente, a empresa está com seis obras em andamento em cidades da Região Metropolitana de Curitiba. A inovação e tecnologia, além das vantagens que um condomínio clube oferece aos moradores, estão entre os atrativos dos empreendimentos da Lyx, associados à possibilidade de financiamento por intermédio de um programa social acessível.  www.lyxengenharia.com.br .

Todos os empreendimentos construídos pela Lyx Engenharia contam com uma ampla estrutura de lazer como playground, piscina, brinquedoteca, redário, churrasqueiras, academia, entre outros atrativos.

 

Crédito: Divulgação

Fonte: Estilo Editorial Comunicação