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Confira as situações em que a declaração ao IR por ganho de capital decorrente da venda do imóvel tem isenção ou não.

O prazo para envio do Imposto de Renda (IR) 2018 à Receita Federal vai até 30 de abril.

Deve fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, assim como: quem recebeu rendimento isentos, não-tributáveis ou tributados diretamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem teve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividade rural; pessoas que até 31/12/2017 tinha posse ou propriedade acima de R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil, independente do mês e encontrava-se nessa situação em 31/12/2017.

A diretora da Senzala Imóveis, Augusta Coutinho Loch, lembra que outra situação em que há obrigatoriedade na declaração do Imposto de Renda (IR) 2018 é para quem vendeu um imóvel no ano passado e teve lucro imobiliário, o chamado ganho de capital. Por exemplo: um imóvel está declarado no Imposto de Renda (IR) por R$ 400 mil e é vendido por R$ 600 mil, ou seja, houve lucro imobiliário de R$ 200 mil.

Então, o contribuinte irá pagar 15% do valor desse ganho de capital a título de IR, ou seja, R$ 30 mil, a ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ado da formalização da venda. “Nesse ano, é obrigatório informar a metragem, o número de matrícula do imóvel e a indicação fiscal do IPTU na declaração do Imposto de Renda 2018”, ressalta Augusta.

“É importante que o valor do imóvel e o eventual ganho de capital decorrente da venda dele sejam declarados corretamente por vendedor e comprador, pois, essas informações serão verificadas pela Receita Federal por meio do DIMOB [Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias] fornecido por imobiliárias, construtoras e incorporadoras, atestando as transações com imóveis realizadas”. – Augusta Coutinho Loch

Isenção

Augusta comenta que a declaração do ganho de capital tem isenção quando todo o valor recebido com a venda do imóvel em 2017 foi aplicado na compra de um outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias. “Mas fique atento, se o valor da venda do imóvel não foi utilizado integralmente na compra do novo, o saldo não aplicado deverá ser declarado”, pontua.

Voltando ao exemplo da venda do imóvel com ganho de capital de R$ 200 mil: se, desse valor, foi utilizado apenas R$ 150 mil na compra de um outro imóvel no prazo de 180 dias, os outros R$ 50 mil devem ser declarados no Imposto de Renda 2018.

A diretora da Senzala Imóveis comenta ainda que existem outras situações em que há isenção do Imposto de Renda (IR) 2018 e imóveis. Uma delas é para a reforma da casa própria. Qualquer reforma ou construção feita no imóvel permite aumentar o seu valor na declaração do Imposto de Renda. Isso pode gerar a redução do pagamento do imposto sobre ganho de capital e até mesmo levar à isenção.

“Entretanto, é preciso que sejam comprovados todos os gastos da reforma, mediante apresentação de notas fiscais de produtos e serviços, bem como do aumento do valor venal por conta da benfeitoria”, destaca Augusta. Imóveis comprados antes de 1969 estão isentos de ganho de capital, já aqueles adquiridos entre 1969 e 1988 têm redução de 5% no valor a ser declarado, cumulativo por ano.

Para a venda de imóveis adquiridos com rendimento em moeda estrangeira, somente a variação cambial tem isenção no ganho de capital. No caso de venda de único bem, com valor até R$ 440 mil, há isenção na cobrança no imposto, desde o que o contribuinte não tenha efetuado outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.

  • Crédito: Divulgação
    Fonte: Maria Emilia Staczuk – Comunicação – Assessoria de Imprensa