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Conhecer o contrato e entender quais são as responsabilidades da construtora e do comprador são fundamentais para evitar problemas.

O mercado imobiliário segue em alta. Em janeiro, foram vendidos na cidade de São Paulo 1.692 imóveis residenciais novos. Um total 172% maior que em janeiro de 2017 e o volume mais alto desde 2012. Os números, divulgados pelo Secovi-SP, reforçam a expectativa de continuidade de recuperação do segmento. Mas como boa parte destes imóveis ainda está na planta ou em construção, especialista explica como se cercar de precauções contra atrasos e agir em caso de promessas não cumpridas.

O engenheiro civil Hermes Luiz Bolinelli, Coordenador da Câmara de Avaliações do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de São Paulo (IBAPE/SP) esclarece alguns pontos fundamentais para não ter surpresa durante ou depois da compra de um imóvel nestas condições:

1. Conheça os detalhes do contrato e do negócio

Não apenas ler, mas entender, questionar e se informar adequadamente em relação aos seus direitos e deveres e ao bem que está sendo comprado. “A construtora faz isso todos os dias, é o negócio dela. Já o futuro dono está comprando o seu primeiro ou segundo e, provavelmente, último imóvel. Então, conhecer detalhes deste negócio é muito importante. Na dúvida, procurar sempre uma ajuda especializada com um profissional de confiança. Vale conhecer, também, a Lei 4.591 de 16/12/1964, que trata sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias” explica o especialista.

2. Responsabilidade da construtora

A construtora responderá pelos vícios, defeitos, estabilidade, entre outros, pelo prazo legal e contratual desde que as irregularidades tenham origem em projetos e/ou na sua execução, seja por falha humana, má execução ou utilização de material inadequado.

O engenheiro destaca, entretanto que “o adquirente, ao tomar posse do imóvel, passa a ser responsável, desde a entrega e posse formal, pela manutenção adequada da unidade habitacional e das áreas e equipamentos comuns. Esta manutenção terá como base as informações prestadas formalmente pela construtora (Manual do Proprietário do Imóvel, Manual do Síndico), na entrega.

3. A importância da vistoria antes da entrega

Este é um dos principais pontos de conferência do que foi prometido e o que foi entregue. É um procedimento fundamental para verificação de presença de vícios e/ou defeitos que podem acarretar em reparações por parte da construtora, abatimento de valor ou até cancelamento do contrato. Um profissional especialista pode contribuir muito neste ponto, evitando dores de cabeça aos novos proprietários / moradores.

4. Como proceder em caso de irregularidades

Caso seja constatado algum problema durante a vistoria de entrega, deve-se solicitar as devidas ações junto a construtora e só tomar posse quando as mesmas estiverem solucionadas. Quando se tratar de vício oculto ou defeitos que só se manifestam posteriormente, o comprador deve comunicar imediatamente a construtora por meio físico e formal, obtendo a devida ciência por escrito dos responsáveis. Isso é muito importante devido a necessidade de observação dos prazos legais de reclamação (prescrição, decadência).

5. Em caso de problema durante a obra e que comprometa o empreendimento, é possível reaver o valor investido?

O engenheiro Hermes, esta é uma questão que precisa ser estudada com muito cuidado. “O distrato ainda não está devidamente regulado e reaver o valor integral (e corrigido) vai depender de caso a caso. Na jurisprudência, observa-se média de devolução de 80%, 85% do que já foi pago. Contudo, reforço que vai depender de cada situação”, diz.

6. Amparo da lei

Por se tratar de uma relação de consumo, O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078 de 11/09/1990 – também abrange a compra de bens duráveis como apartamentos e casas. Além disso, o artigo 618 da Lei 10.406 de 10/01/2002 no Código Civil trata sobre prazo para reclamações. Também em normas técnicas da ABNT e, principalmente, em farta jurisprudência existente. “Aqui reforço que cada caso merece atenção dedicada e consulta a um profissional especializado”, finaliza o engenheiro.

Sobre IBAPE SP:

O INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE SÃO PAULO – (IBAPE/SP) – Filiado ao IBAPE – Entidade Federativa Nacional-órgão de classe formado por Engenheiros, Arquitetos e Empresas habilitadas que atuam na área das AVALIAÇÕES, PERÍCIAS DE ENGENHARIA, INSPEÇÕES PREDIAIS E PERÍCIAS AMBIENTAIS no Estado de São Paulo, fundado em 15 de janeiro de 1979.

Trata-se de entidade sem fins lucrativos com o objetivo congregar tais profissionais para intercâmbio e difusão de informações e avanços técnicos. Defende, ainda, interesses profissionais e morais dos seus associados e visa o aprimoramento profissional nas áreas afetas, realizando cursos , seminários, work shops, palestras, reuniões técnicas, livros, artigos e normas.

  • Crédito: Divulgação
    Fonte: KBCOM Comunicação Corporativa