Skip to main content

Imóveis na planta e adquiridos em conjunto são algumas das questões que devem ter cuidado redobrado.

A compra e a venda de qualquer imóvel deve ser informada sempre à Receita Federal na declaração anual de Imposto de Renda, mas quem possui imóveis de alto padrão deve ter atenção redobrada às regras do Fisco.

A posse de imóveis no valor superior a R$ 500 mil é uma das condições que obriga o contribuinte a apresentar a declaração, mesmo que ele não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade.

Segundo André Marin, diretor de Incorporação da Construtora e Incorporadora Laguna, o contribuinte não deve esquecer de informar o quanto pagou pelo imóvel no ano de 2017, somando todas as parcelas e prestações na compra do imóvel (em caso de financiamento) e sempre indicar os credores com o CNPJ, o saldo devedor e a data da transação. “Essas informações são importantes especialmente em caso de imóveis que não são comprados à vista”, explica. O valor declarado deve sempre ser apenas o que o contribuinte pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro do ano anterior, incluindo juros de financiamento e a taxa de corretagem paga na compra do imóvel – essa regra, porém, não se aplica caso o imóvel tenha recebido reformas, pinturas e reparos, desde que sejam comprovadas.

Caso o imóvel tenha sido adquirido em conjunto com outra pessoa, o contribuinte deve informar apenas sua parte na aquisição. “Mas se o proprietário vendeu o imóvel no ano passado, ele precisa informar o ganho de capital obtido com a operação, sobre o qual incide imposto de 15% para ganhos até R$ 5 milhões”, destaca.

Para 2018 há algumas novidades – que serão obrigatórias a partir de 2019 – como endereço do imóvel, IPTU, matrícula e data da compra.

Planta

Para imóveis adquiridos na planta, o contribuinte deve informar no campo Discriminação da ficha de Bens e Direitos os dados do imóvel e do empreendedor. “Aqui vale uma atenção maior, já que se deve informar apenas o valor pago no ato mais o total das prestações pagas até o ano anterior, se for o caso de parcelamento. O que falta ser pago deve ser informado na ficha Dívida e Ônus reais”, orienta Marin.

Para evitar dores de cabeça, a primeira tarefa é separar os documentos que comprovam o negócio: compromisso de compra e venda, escritura, comprovantes de pagamento e recebimento e contratos de financiamento. “É importante destacar que, em caso de venda do imóvel, o contribuinte tem até 180 dias para adquirir outro imóvel e ter a isenção do ganho de capital”, aconselha.

O diretor da Laguna orienta que o ideal é sempre consultar um contador, já que imóveis de alto padrão costumam ter valores altos. “É sempre bom estar amparado por um profissional que entende de todos pormenores do Fisco. Assim, o contribuinte fica mais tranquilo e sempre de acordo com legislação”, finaliza.

As dúvidas também podem ser sanadas no site da Receita Federal em www.receita.fazenda.gov.br

Sobre a Construtora e Incorporadora Laguna

A Construtora e Incorporadora Laguna atua desde 1996 no mercado imobiliário. A empresa é referência na construção de edifícios residenciais, comerciais e corporativos de alto padrão. A Laguna tem como principal conceito a inovação nos empreendimentos desenvolvidos que, além de exclusivos, estão localizados nas regiões mais disputadas de Curitiba. A Laguna é a empresa do setor com maior número de projetos sustentáveis certificados ou em processo de certificação na Região Sul do país. Já são quatro projetos certificados pelo Leadership in Energy and Environmental Design (LEED), um pré-certificado também pelo LEED e um em processo de certificação pelo GBC Condomínio: selos Gold e Silver para o Centro de Distribuição de São Carlos (SP), Gold para o Edifício 2820, Platinum para o escritório Laguna Edifício 2820, a pré-certificação Gold para o LLUM e ROC Batel em processo de certificação GBC Condomínio.