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O registro de incorporação imobiliária será simplificado em sete das nove circunscrições do Registro de Imóveis de Curitiba.

 

O processo administrativo 16.694.290-0, assinado pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) nessa segunda-feira (3/8), prevê a obrigatoriedade de parecer da autarquia estadual sobre a existência de área de manancial apenas para pedidos de condomínios e incorporações imobiliárias na área de abrangência do 8º e 9º Registro de Imóveis.

O novo procedimento – que atualiza o requisito notarial exigido pela Corregedoria, em função do Decreto Estadual nº 4.435/2016 -, é resultado de um pedido da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR) e da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar). As duas entidades disponibilizaram à Comec o mapa que define as abrangências territoriais das nove Circunscrições Imobiliárias de Curitiba, que foi sobreposto ao mapa de mananciais de abastecimento público.

O estudo realizado identificou que somente a 8ª e a 9ª Circunscrições Imobiliárias têm áreas atingidas por manancial, segundo a delimitação vigente, logo, a obrigatoriedade de parecer da Comec sobre o assunto restringe-se ao registro de incorporação imobiliária nessas regiões, isentando-se as demais. O mapa com a sobreposição das circunscrições e das áreas de mananciais será disponibilizado no site da autarquia estadual para consulta dos registradores.

Para o presidente da Ademi-PR, Leonardo Pissetti, a nova medida traz dinamismo ao mercado imobiliário, diminuindo o tempo de espera para lançamento dos empreendimentos. “Nós prezamos pela regularidade e segurança jurídica das incorporações imobiliárias. Mas todos os processos que possam ser agilizados, reduzindo a burocracia aos empreendedores, são fundamentais para que o setor mantenha a sua produtividade e continue a movimentar a economia”, comenta.

A presidente da Aripar, Mariana Carvalho Pozenato Martin, diz que a certidão vai amparar o trabalho dos registradores de imóveis. “Isso tira a obrigatoriedade dos incorporadores de terem que pedir a anuência da Comec em todos os empreendimentos localizados na 1ª à 7ª circunscrições de registro de imóveis, tornando o processo mais prático”, opina.

O diretor-presidente da Comec, Gilson Santos, ressalta a importância do trabalho conjunto para trazer resultados práticos ao cidadão, especialmente no atual momento. “Essa retomada econômica vai depender muito do apoio e incentivo do poder público aos agentes do setor produtivo que estiverem dispostos a investir. Nesse sentido, nós temos que ser um facilitador”, diz.

Crédito: Divulgação
Legenda:  (da esquerda para a direita):
Leonardo Pissetti, presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR)
Gilson Santos, diretor-presidente da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec)
Fernando da Silva Maciel Filho, assessor jurídico da Comec
Mariana Carvalho Pozenato Martin, presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar)

Fonte: MEmilia COmunicação