Após decisão judicial que expulsou dois moradores de condomínio em São Paulo, especialistas orientam como proceder para evitar equívocos
Morar em condomínio tem muitas vantagens, mas também desafios. A convivência social entre os moradores é uma das que exigem mais trato. Assim com o caso de dois condôminos de São Paulo, que por decisão judicial foram expulsos por “mau comportamento”, há outros exemplos de situações em que a paz deixa de reinar no ambiente da moradia. E a pergunta que fica é: quais são os passos para lidar com a situação dos residentes antissociais? Especialistas defendem, antes de tudo, o diálogo, respeitando o quórum de cada propriedade.
O diretor de condomínio da CIPA, Cláudio Affonso, orienta que o papel do síndico nesses casos é de manter a harmonia e a convivência. “Mas esgotadas estas hipóteses, o ideal é notificar o infrator e em seguida, dependendo da situação, convocar uma assembleia e dar ciência a coletividade para, a partir deste momento, tomar as medidas cabíveis, sempre respeitando os respectivos quoruns , caso necessário”. orienta.
Segundo Affonso, os casos mais corriqueiros da perturbação entre condôminos são: incômodos ao sossego, segurança e salubridade. Diante de casos com dos dois moradores de São Paulo, a saída para situações que parecem insolúveis em assembléias de moradores e outras resoluções amigáveis é se orientar pela Artigo 1.337 do Código Civil.
“Na lei consta que os condôminos que não cumprirem o acordo coletivo podem ser constrangidos a pagar multa correspondente a 10 vezes o valor das despesas condominiais, até outra deliberação da assembléia”, ressalta o especialista, acrescentando que: “O caso pode ir a juízo quando extrapoladas as esferas amigáveis e ‘conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem’”.
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Fonte: Dona Comunicação