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Período de férias e a alta do turismo e locações temporárias fica evidente.

 

Além de procurar destinos e hospedagens ideais para as férias, muitas pessoas viajam, mas também desejam disponibilizar suas casas para hospedagem temporária de terceiros, como forma alternativa de gerar renda. Essa prática ganhou muitos adeptos com o Airbnb, Homeaway, Temporada Livre, entre outros.

Com o aumento do aluguel de espaços, casas e apartamentos por completo para hóspedes temporários, muita polêmica se instaurou e várias mudanças no convívio em condomínio foram geradas também. Será que o condomínio em que moro permite essa prática? Por lei estou realmente resguardado? Como gerar essa renda extra sem causar desconforto e insegurança com pessoas diferentes entrando e saindo do prédio em que vivo?

Recentemente, uma discussão sobre permissão ou não da prática veio à tona com um projeto de lei que pode regulamentar a locação de imóveis residenciais por temporada feita através de aplicativos. “O PL 2.474/2019, do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), altera a Lei das Locações (lei 8.245, de 1991) adicionando um artigo para explicitar que esta prática só será permitida se houver consentimento dos condôminos”, conforme notícia divulgada pelo site do Senado Federal.

O texto argumenta que o que levou o senador a pleitear essa alteração na Lei das Locações é que, segundo ele, essas tecnologias representam novos desafios para a sociedade, criando situações que não estão previstas na legislação e podem gerar conflitos. De um lado, estão proprietários que buscam obter a geração de renda extra alugando suas propriedades privadas, e, de outro, há moradores que não querem ver um condomínio residencial ser usado como um espaço de hospedagem turística alegando alta rotatividade, insegurança, etc. Para contornar estas divergências, o PL determina que seja feita votação, com quórum de dois terços dos condôminos, de acordo com o Código Civil, para definir se a prática será permitida e quais serão as regras a ela aplicadas.

Enquanto o PL segue em tramitação na CCJ, sem previsão de encaminhamento para a Câmara dos Deputados, a administradora de condomínios LAR.app aponta as diretrizes e recomendações para que os condomínios estejam preparados para lidar com esses conflitos que impactam as regras e o convívio dos moradores.

Regimento interno
O ponto de partida, segundo a LAR.app, é o regimento interno. De acordo com Rafael Lauand, sócio-fundador da LAR.app, é a revisão – ou criação – deste documento que deve esclarecer e registrar as regras acerca do aluguel por temporada e como a prática será definida, além dos papéis de todos os envolvidos – proprietários, inquilinos, visitantes e hóspedes.  “Regras de convivência podem ser incluídas no regimento interno após aprovação em assembleia pela maioria dos condôminos presentes. Por isso, é uma boa ideia incluir a pauta sobre o aluguel por temporada em condomínios nesse documento”, afirma o administrador.

“Caso o condomínio tenha um apelo maior para a “locação por temporada” (regulada pela Lei n. 8.245/1991) o ideal é que o regimento interno conte com a diferenciação entre todas as pessoas que transitam no condomínio”, ressalta a advogada Júlia Dias Branco. A sugestão é que se determine como “hóspedes” aqueles que utilizam a unidade condominial por um curto espaço de tempo: “prazo máximo de 90 dias – baseado na lei de locação mencionada acima), sem a presença do morador (proprietário ou inquilino), mediante remuneração onerosa ou não”.

5 dicas sobre aluguel por temporada em condomínios

1 – A comunicação prévia ao condomínio deve ser obrigatória
A fim de evitar surpresas e organizar o fluxo da portaria, antes do imóvel ser anunciado para locação, é preciso exigir que esse desejo seja comunicado ao condomínio. A melhor forma para o anúncio ser realizado deve estar descrita no próprio regimento  interno, o que evita transtornos a todos os envolvidos.

2 – Cadastre o hóspede com antecedência 
Se o seu condomínio já possui um sistema para cadastramento de moradores e visitantes das unidades, uma regra simples é instituir a obrigatoriedade do cadastro prévio dos hóspedes nesse sistema. Nesse sentido, é importante incluir o envio de uma cópia de um documento pessoal e comprovante de residência.

Se o seu condomínio ainda não tem um sistema, verifique a melhor maneira para entregar essa documentação e informar a utilização da unidade por terceiros. Uma das muitas vantagens oferecidas por um sistema de gestão online – como a Lar.app – é exatamente essa!

3 – Seja transparente com o hóspede
Cabe ao proprietário que está locando sua unidade informar ao hóspede sobre as regras do condomínio, principalmente com relação ao uso das áreas comuns. Isso pode ser feito através de um formulário simples com todas as normas vigentes. É necessário ainda solicitar um aceite da pessoa que está se hospedando no espaço, o que ajuda a evitar problemas.

4 – Lembre-se da recepção!
Sempre que possível, caberá ao proprietário recepcionar os hóspedes do seu imóvel. É importante destacar que a entrada deve acontecer durante o horário de funcionamento da recepção do condomínio. Assim, o empreendimento possui mais controle e maior segurança com relação a presença da nova pessoa no espaço.

5 – Considere a possibilidade de aplicar multas
As normas descritas nos pontos anteriores são prévias à locação e de responsabilidade do proprietário da unidade. Porém, sabemos que é possível que algumas não sejam cumpridas. Desse modo, nesse caso, cabe ao regimento interno dispor sobre a aplicação de multas. Em caso de reincidência, é possível definir a impossibilidade de locação por temporada por determinado espaço de tempo.

Sobre a LAR.APP
A startup LAR.app é uma plataforma digital para administração de condomínios que inova com práticas para reduzir a burocracia, os processos e os custos na gestão de edifícios. O objetivo da empresa é reinventar a administração de prédios e melhorar o bem-estar dos condôminos. Em onze meses de operação, a startup oferece uma redução inicial de cerca de 10% nos custos do condomínio. Desde o seu lançamento, em agosto de 2018, transacionou mais de R$ 3 milhões dos condomínios referentes aos custos e obrigações dos edifícios. A LAR.app reduz os custos da gestão dos condomínios em cerca de 10% logo nos primeiros três meses. Em longo prazo, a empresa afirma que a economia pode chegar a até 40% ou 50%.

Crédito: Divulgação
Fonte: Kyvo