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PL 1179/2020 aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, estabelece medidas emergenciais e vale durante a pandemia, explica especialista do SECOVI-PR

 

O Poder Legislativo tem aprovado, em caráter emergencial, uma série de medidas para conter a proliferação da COVID-19, o novo coronavírus. Uma delas, aprovada nesta semana na Câmara dos Deputados e já aprovada pelo Senado Federal, diz respeito à restrição de áreas comuns em condomínios. O projeto segue para sanção presidencial e caso passe a valer, ela reforçará a autonomia do síndico para decidir sobre a restrição do uso desses espaços.

“Trata-se de um projeto de lei que esperamos a aprovação, pois significa um fortalecimento da atuação do síndico durante a pandemia, evitando discussões acerca da legalidade das ações preventivas tomadas pelo síndico para resguardar a coletividade”, explica Juliana do Rocio Vieira, advogada do Sindicato da Habitação e Condomínios (SECOVI-PR) e especialista em direito condominial. “A lei é de caráter emergencial e que vale enquanto durar a pandemia”.

O texto, que também prorroga a duração dos mandatos dos síndicos, reforça uma questão que tem sido alvo de discussão entre moradores: a permissão ou não para utilizar salões, academias e churrasqueiras. “É a grande celeuma do momento, pois muitos moradores ficam insatisfeitos. Assim, esperamos que prevaleça a vontade do gestor e, consequentemente, haja mais segurança durante este momento”.

Logo, a atuação do síndico nesse caso permitirá que ele defina a restrição do número de pessoas em elevadores, assim como a presença em corredores ou áreas com grande trânsito de pessoas, bem como fortaleça a possibilidade de realizar a cobrança dos condôminos em relação ao cumprimento das regras.

Crédito: Divulgação
Fonte: V3 Com – Ari Lemos