Skip to main content

*Por Paulo Akiyama

Temos lido, ouvido e assistido a vários comentários sobre enfrentarmos momentos de insegurança jurídica. Você já se perguntou a que isto se refere? o que pode lhe afetar diretamente?

Portanto, vamos dar um exemplo muito simples. Em 2016, foi editada a Lei nº 13.254 que regulamentou a repatriação e regularização de recursos no exterior. Devendo o contribuinte pagar 15% de imposto e 15% de multa sobre o valor declarado em uma única parcela, não necessitando apresentar a origem dos recursos, apenas declarar que eram lícitos. Em 2017, foi reeditada esta lei com o nº 13.428, com o mesmo teor.

O principal objetivo do governo era arrecadação e apresentar a oportunidade de regularização ou repatriação de recursos, bens ou direitos de origem licita, não declarados ou declarados incorretamente, mantidos ou remetidos ao exterior bem como que tenham sido repatriados irregularmente.
A grande vantagem do contribuinte em declarar a Receita Federal e ao Banco Central era a extinção da punibilidade dos crimes de sonegação fiscal, contribuição previdenciária, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público ou particular, evasão de divisas, em resumo, todos os crimes que poder-se-ia tipificar caso fosse descoberto estes valores, bens e direitos.

Havia certas condições para este benefício, não participariam deste programa os condenados em ação penal, ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas de diretivas ou mesmo eletivas, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos até o segundo grau.

O programa previa a declaração voluntária destes bens, direitos e valores por meio de declaração específica junto à Receita Federal, informando o Banco Central, descrevendo os bens, direitos e recursos com o valor equivalente em reais, tendo sito a taxa de conversão também pré-estabelecida.
As duas leis, não contemplavam em seus textos, exigir a comprovação da origem lícita dos bens, direitos e recursos, bastando o declarante afirmar que eram de origem lícita. Nem mesmo na regulamentação do BACEN havia qualquer exigência, pois seguiam rigorosamente a lei publicada.

O ônus da prova de que as declarações de licitude eram inverídicas, caberia a Receita Federal. Não conseguindo a Receita Federal comprovar a ilicitude dos recursos, bens e direitos, não haveria qualquer criminalização.

A partir deste ano (2019) a Receita Federal deu inicio a notificar contribuintes que aderiram ao plano de repatriação, denominado RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, para que comprovem a origem dos seus ativos declarados.

Mais uma vez aplicou-se um golpe a população, com medidas arbitrárias e contrárias a lei que a regulamentou. Simplesmente o Governo Federal arrecadou mais de 174 bilhões de reais com estas declarações, dinheiro importante para os cofres públicos que se encontram deficitários há anos.

É possível a Receita Federal ser arbitrária a tal ponto?
Certamente a resposta é que esta prática arbitrária além de ser TOTALMENTE DESLEAL, fere os princípios básicos do direito.
Fica assim a mensagem ao povo brasileiro. Estamos vivendo momentos de total insegurança jurídica, que nos leva a pensar que, mesmo havendo lei, mesmo que regulamentado, não acredite, pois tudo muda ao gosto do freguês e de acordo com o que os governantes querem.

Este é apenas um exemplo de que, você cidadão de bem, que pagou seus impostos, muito elevados, que confiou na lei e na regulamentação, mais uma vez levou um “passa moleque”.

Vamos lutar juridicamente pelo direito e pelo cumprimento da lei.

Apenas esperamos que os estragos que a Receita Federal e mesmo o Ministério da Justiça venham a provocar com estas medidas e outras similares, não acabe mais uma vez com um povo que esta esperançoso com este novo governo, e que tem experimentado a maior crise econômica da história do país, além de tirar a única base de um país, que é a segurança jurídica.

*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/

Crédito: Divulgação
Fonte: Mergeplus